Refinanciamento da Portabilidade

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Benefícios

Passo a Passo

Veja como é fácil simular seu refinanciamento de portabilidade.

1

Solicite simulação

2

Analisamos contrato portado

3

Proposta personalizada

4

Assinatura digital

5

Crédito liberado

Para quem é

Aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos e federais, que já realizaram portabilidade em um prazo de até 60 dias e não tenham solicitado refinanciamento. Consulte nossos especialistas.

FAQ

O que é refinanciamento de portabilidade?

Refinanciamento de portabilidade é quando o cliente já fez uma portabilidade de empréstimo consignado (ou seja, transferiu sua dívida de um banco para outro com melhores condições) e, depois disso, resolve pegar um novo crédito usando esse contrato portado. 

Basicamente, é quando o cliente aumenta o prazo e pega um troco (valor liberado) em cima do contrato que foi portado.

Lembrando que cada banco possui suas próprias regras internas quanto ao prazo para realizar essa operação. 

Pode realizar o refinanciamento de portabilidade o cliente que já tenha feito uma portabilidade, tenha o contrato ativo e em dia, tenha pago algumas parcelas após a portabilidade (geralmente de 3 a 6 ou nenhuma), possua margem ou espaço para alongar o prazo, e se enquadre em um convênio elegível (como INSS, SIAPE ou servidor público, conforme regras de cada banco). Cada banco possui suas próprias regras internas quanto ao prazo e condições para essa operação e estamos aqui para auxiliar.

Após a formalização do cliente (assinatura do contrato), ate 72hrs. 

Acrescentar: É necessário liberar algum dinheiro para aprovação do empréstimo?

Não. A aprovação do empréstimo depende apenas da análise do banco e do limite disponível no seu benefício ou margem. O dinheiro sempre sai do banco para você — nunca de você para o banco

Quem já portou contrato.

até 72h úteis.

Não. O refinanciamento da portabilidade só pode ser realizado quando o cliente está positivo ou zerado, nunca negativo.

Se o refinanciamento da portabilidade for feito imediatamente após a conclusão da portabilidade, não há risco de o cliente ficar negativo.

No entanto, se o cliente optar apenas pela portabilidade e decidir realizar o refinanciamento meses depois, essa operação passa a ser considerada um refinanciamento de carteira. Nesse caso, será necessário que o cliente esteja positivo ou zerado. Caso esteja negativo, será preciso abater o valor negativo na parcela refinanciada, desde que a operação se enquadre nas taxas vigentes.